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O que você vai ler nesse artigo
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Introdução
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Objeto do Contrato
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Quais são os Direitos Concedidos
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Aspecto Financeiro
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Outras Cláusulas
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Há mais por trás?
Deixa eu adivinhar… você odeia contratos!
Não me estranha esse fato. Ler um contrato costuma ser muitas vezes complicado, até mesmo para aqueles mais preparados para isso.
Em primeiro lugar devido ao abuso na utilização de termos técnicos e jurídicos, e em segundo lugar devido ao receio que as empresas têm de enfrentarem problemas futuros decorrentes de um contrato mal redigido ou mal interpretado.
No Brasil, os contratos, que deveriam ser tratados como uma ferramenta de interação entre players, funcionam na verdade como um escudo de defesa para as empresas que, tentando se cercar de eventuais complicações, acabam os tornando grandes e maçantes.
Contudo, a importância dos contratos é indiscutível. E quando estamos falando de empreendedorismo e tecnologia não é diferente. Se você é um pesquisador ou empreendedor, você sabe da dificuldade que é estruturar uma startup a partir de uma nova tecnologia. Da mesma forma, se você trabalha no desenvolvimento de novos produtos, você entende a necessidade que as empresas possuem em inovar, para se manterem competitivas.
Nesse sentido, a elaboração de contratos de transferência, cessão ou licenciamento de tecnologias é fundamental, pois eles funcionam como um importante elo entre as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e as empresas, contribuindo fortemente para o desenvolvimento da inovação no país.
Como, então, entender o que deve estar presente nesses contratos, sem que isso seja uma tarefa chata? É o que vamos tentar fazer aqui!
Um contrato de transferência de tecnologia se divide basicamente em quatro partes: Objeto do Contrato; Quais são os direitos concedidos; Aspecto Financeiro; Outras Cláusulas.
O primeiro passo na construção de um contrato de transferência de tecnologia é a definição do objeto do contrato. A tecnologia em questão pode ser um produto, fórmula, protocolo, software, etc. Uma vez definido o objeto do contrato, ele deve ser descrito com precisão, de modo a evitar que haja qualquer margem de dúvida a respeito do mesmo.
Em seguida, deve-se avaliar o estágio de desenvolvimento da tecnologia. Embora o interesse em adquirir uma tecnologia finalizada seja maior, podem ocorrer casos em que a aquisição de tecnologias em desenvolvimento seja interessante por parte do comprador. Nessas situações, recomenda-se fazer um contrato de desenvolvimento, especificando prazos, responsáveis e performance esperada da tecnologia em questão.
Outro ponto importante é a definição do detentor da tecnologia. Deve-se averiguar se ela foi desenvolvida por alguma ICT e quais são os detentores de sua proteção intelectual, quando for o caso. Dessa forma, problemas futuros serão evitados.
Ressalta-se que a análise de uma tecnologia por parte do interessado antes de sua transferência é permitida, embora seja indispensável a elaboração de um termo de sigilo, a fim de proteger o conhecimento ali presente.
Quais são os direitos concedidos
Definido o objeto do contrato, faz-se necessária a definição do escopo do contrato, ou seja, como a tecnologia será de fato utilizada pela sua empresa. A modificação, utilização, exportação e sublicenciamento da tecnologia são algumas das opções possíveis.
Contudo, embora um escopo mais amplo lhe dê maior flexibilidade, ele poderá resultar em gastos maiores na transferência. Recomenda-se avaliar com cautela qual é o escopo ideal para a sua situação.
Além disso, também deve ser definido o território em que a tecnologia será explorada, ou seja, onde ela será produzida, comercializada, etc. A análise do seu segmento de mercado é fundamental na hora de tomar essa decisão.
Finalmente, caso seja de seu interesse, poderá ser firmado um contrato de exclusividade, lhe permitindo ser o único com direito a explorar a tecnologia. Novamente, deve-se avaliar a relação custo-benefício, dado que tais cláusulas acarretam em um custo maior no contrato de transferência da tecnologia.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos players que compõem o sistema de inovação é a valoração de tecnologias. Ainda que não existam métodos exatos para tal, certas metodologias foram desenvolvidas para auxiliar os empreendedores nessa questão.
De qualquer maneira, alguns dos fatores que influenciam no valor da tecnologia são: escopo, objeto, estágio de desenvolvimento, existência de proteção intelectual, etc.
E tão importante quanto saber o valor da tecnologia, é definir como será feito o pagamento por ela. Existem diversas maneiras, mas as mais comuns são royalties e montante fixo.
Royalties é uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar, ou comercializar um produto, obra, terreno, etc. Por outro lado, o montante fixo se diferencia dos royalties por não variar de acordo com o número de produtos vendidos, ou do lucro gerado. Isso não exclui, no entanto, a possibilidade do pagamento do montante fixo ser feito em parcelas, ou em diferentes etapas da vigência do contrato. Ressalta-se que as duas formas de pagamento também podem ocorrer em conjunto, sendo o mais importante nesse caso, que tudo seja definido e discutido no contrato.
Por fim, devem ser estabelecidas as garantias e indenizações, caso algo ocorra fora do previsto. É o caso, por exemplo, de quando a tecnologia não apresenta a performance desejada ou alguém a utiliza sem possuir a documentação exigida. Novamente, é fundamental que essas definições sejam bem feitas.
Existe uma série de outras cláusulas que devem estar presentes no contrato, sendo algumas delas obrigatórias e outras não, a depender da realidade de cada caso. Alguns dos exemplos são:
- Assistência Técnica: Pode estar previsto no contrato o fornecimento de assistência técnica por parte do desenvolvedor da tecnologia, para auxiliar na implementação da tecnologia e na resolução de quaisquer imprevistos que venham a surgir.
- Aperfeiçoamentos: A empresa que adquirir a tecnologia tem o direito de aperfeiçoá-la, e, segundo lei vigente no Brasil, esse aperfeiçoamento lhe pertencerá.
- Prazo de vigência do contrato: O contrato deve possuir datas de início e fim, ou seja, sua vigência não pode ser indeterminada.
- Rescisão de contrato: Poderá ocorrer caso alguma das partes quebre o que havia sido acordado previamente. Nesse caso, as medidas cabíveis devem estar estabelecidas.
Se você chegou até aqui, você deve ter entendido quais são as principais características que compõem um contrato de transferência de tecnologia! Mas como eu havia citado no início deste artigo, contratos não são de fácil entendimento, devido a uma série de peculiaridades e especificidades que eles podem possuir.
E você não pensou que eu conseguiria explicar tudo neste simples artigo, não é? Essa não seria uma tarefa fácil!
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Rafael Lustosa | Consultoria
Estudante de Engenharia de Produção na UFMG e apaixonado por inovação. Atua na área de Consultoria da Biominas, embora também ofereça suporte às áreas de Empreendedorismo e Relacionamento. Gosta de pessoas com a mente aberta e dispostas a uma boa conversa!
rlustosa@biominas.org.br